Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, e dá outras providências.
A proposta deste blog é abordar questões atinentes às licitações e aos contratos administrativos com linguagem mais acessível, a fim de permitir a compreensão do assunto por aqueles que ainda não estejam familiarizados com a terminologia jurídica.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Microempresas recebem estatuto próprio em Minas
Sebrae avalia que participação das micro em licitações crescerá no Estado
JULIANA GONTIJO
Depois de a prefeitura de Belo Horizonte sancionar em 17 de julho a Lei 10.640/13,
que define várias formas de dar tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas em licitações do município, ontem foi a vez de o governador de Minas,
Antônio Anastasia, facilitar a vida dos pequenos estabelecimentos. Na sede
local da Fecomércio, ele assinou a lei que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa
(ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Estado.
Segundo o Sebrae Minas, 476 cidades do Estado já aprovaram sua lei e
outras cem já a implantaram. Além de Minas, Amapá, Ceará, Maranhão, Espírito Santo
e o Distrito Federal já regulamentaram a lei para microempreendedores.
O diretor superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha, explica que,
com a assinatura, o governo mineiro ratificou os termos da Lei Complementar 123,
sancionada pelo governo federal em dezembro de 2006, que desburocratiza e
agiliza a abertura e fechamento, dando ao segmento um tratamento diferenciado.
Para o analista de políticas públicas do Sebrae Minas, Jefferson Ney
Amaral, com a lei, a participação das MEs e EPPs nas compras do governo mineiro
deve aumentar. Ele não estimou percentuais. “Em todas as esferas, as compras
governamentais no país chegam a R$ 500 bilhões por ano. E as micro e pequenas
empresas têm condições de responder por 17% a 20% desse total.”
Para ele, um dos avanços da lei é tratar do tema empreendedorismo na
grade curricular das escolas mineiras. Ontem, o governador ressaltou que o
poder público não realiza atividades empresariais, mas deve incentivá-las e
facilitá-las.
Números
19% das compras do governo mineiro são provenientes das
microempresas
99,13% dos
estabelecimentos
em Minas Gerais são de micro e pequeno portes
25% do Produto Interno
Bruto (PIB)
de Minas se devem às micro e pequenas empresas
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